A legislação portuguesa é clara: uma carta de condução que seja emitida num país da União Europeia (UE) é válida em todo esse território. Assim sendo, é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira ou num país membro da UE com carta portuguesa.
As pessoas que possuem uma carta de condução emitida num país que não seja membro da União Europeia podem conduzir em Portugal, desde que a mesma esteja traduzida em português ou tenha uma Licença Internacional de Condução.