Centro de ajuda - Proprietário

Encontre as respostas às perguntas mais frequentes

Se o locatário for multado e/ou passar em portagens, quem paga?

 

Em caso de multa: 

Cabe ao locatário, na qualidade de condutor do veículo, o pagamento da multa. Saiba que dispõe de 15 dias úteis a partir da data de receção da multa para fazer a contestação.

Pode contestar uma multa da seguinte forma: 

  • Preencher um modelo de identificação do condutor.

Local de entrega do requerimento:

  • Por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 , Tagus Park, 2734-507 Barcarena;

  • ​Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.

Estas informações foram retiradas do site ANSR (autoridade nacional segurança rodoviária), para mais informações consulte o site: ANSR

Em caso de utilização de portagens:

Se receber uma notificação referente a passagens em portagens antes do fim do aluguer, pedimos-lhe que envie uma cópia do documento das portagens ao locatário. Deverá deduzir os montantes da caução (depósito de garantia) e indicar no contrato de aluguer. 

Se receber uma notificação referente a passagens em portagens após o término do aluguer, pedimos que privilegie o contacto direto com o locatário e que solicite a regularização do montante diretamente ao mesmo. Deverá facultar-lhe o documento das portagens.

Na eventualidade de necessitar da intervenção da nossa equipa para contactar o locatário e solicitar a regularização das portagens, deverá enviar-nos um e-mail com o comprovativo das portagens (preferencialmente em formato pdf), onde seja visível a matrícula do veículo, a data e hora da passagem e respetivo montante. No corpo do e-mail deverá indicar a referência da reserva a que se refere e indicar o montante total das portagens.