O coeficiente de obsolescência tem em conta o desgaste dos veículos com mais de 10 anos de idade em caso de avaria ou danos que não possam beneficiar de uma peritagem por parte da seguradora. Em caso de reparação num veículo com idade superior a 10 anos, em que o montante é inferior ao valor da franquia ou não coberto pelo seguro (e cujo elemento danificado não tenha sido substituído nos últimos 10 anos), um coeficiente de obsolescência de 5% por ano a partir do 11º ano permitirá distribuir o montante a pagar entre o proprietário do veículo e o locatário responsável. Tal repartição dos custos pode atingir um máximo de até 50% entre as partes.
A deterioração devido à idade diz respeito apenas a peças individuais e estruturais. Se o veículo tiver mais de 10 anos mas a peça ou elemento em causa tiver sido mudado há menos de 10 anos, o coeficiente de obsolescência não pode ser aplicado (sujeito à apresentação de uma fatura de substituição). A mão de obra e IVA continuam a ser da exclusiva responsabilidade do locatário quando este é o responsável.