Franquia: Corresponde à quantia máxima que o locatário terá que pagar em caso de sinistro. Se o valor do dano declarado superar o valor da franquia, a seguradora associada intervirá para cobrir a diferença se os danos estiverem abrangidos pelas coberturas. O número das franquias corresponde ao número de acontecimentos/sinistros ocorridos num mesmo aluguer. O valor de cada franquia dos diferentes seguros está estipulada nas condições gerais das entidades seguradoras parceiras, que poderá encontrar aqui.
Caução ou depósito de garantia: Permite cobrir as reparações de um dano causado durante um aluguer ou qualquer penalização ao contrato (quilometragem ultrapassada, falta de combustível, atraso,...). Igualmente, a caução pode ser utilizada para cobrir uma franquia de seguro.
Para saber mais sobre a caução, clique aqui.